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Maria João Freitas, Advogada
2011-11-30
As empresas portuguesas têm vindo a estabelecer a sua filial ou sede na Holanda. De acordo com uma recolha realizada pelo PÚBLICO, das 20 maiores grupos económicos com acções na praça lisboeta, 17 escolheram Amesterdão, Roterdão ou Amstelveen para sediarem filiais. 

A Holanda é um país da Europa Ocidental com uma monarquia constitucional democrática parlamentar. Mais correctamente designada por Países Baixos, uma vez que, a Holanda do Norte e Holanda do Sul são duas de suas doze províncias, tem cerca de 41.528 km². A sua capital é Amesterdão e tem 16.570.613 habitantes, sendo que Rendimento Per capita ronda os $ 35.078 USD.

O sistema económico está baseado na iniciativa privada e o  Governo participa apenas num pequeno número de empresas, embora tal participação esteja a ser gradualmente reduzida. A economia é caracterizada por um sector agrícola pequeno mas altamente eficiente, uma ampla base industrial e um largo sector de serviços.

O sistema fiscal das empresas reside no imposto sobre os lucros, e a taxa de imposto corporativo holandesa de 2011 é aplicada em 20% para matéria colectável até e incluindo 200.000 euros. Para o montante em excesso é tributável a taxa de 25,0%. Lucros tributáveis são, de facto, determinados com base no lucro contabilístico avaliado de acordo com as normas de contabilidade internacionais ajustadas ao sistema holandês. Estes ajustes podem resultar em diferenças temporárias ou permanentes entre o lucro contabilístico e o lucro para fins fiscais.

Em geral, todas as despesas decorrentes da actividade normal das empresas são dedutíveis. Certos custos, contudo, não são, tais como as distribuições regulares de lucros (dividendos), certos pagamentos de imposto de rendimentos e participação nos lucros (incluindo os custos relativos às actividades criminosas, multas e penalizações).

Os ganhos e perdas de capital são tratados de forma semelhante a outros rendimentos e, como tal, estão incluídos no lucro tributável, no entanto, como regra geral da prática de negócios, os ganhos de capital são, em geral, não tributados até à sua realização, e as perdas de capital também podem ser contabilizadas no regime próprio.

Certos rendimentos são isentos de imposto sobre as sociedades holandesas, tais como:
  • Ganhos de capital e dividendos derivados de subsidiárias ("isenção-participação");
  • Resultados atribuíveis a uma empresa estrangeira ("estabelecimento estável").
  • Ganhos de capital e dividendos derivados de uma subsidiária são totalmente isentos de imposto sobre as sociedades nos Países Baixos ("isenção-participação"). Uma subsidiária  holandês beneficia da isenção participação quando:
  • A subsidiária é uma empresa activa, e
  • A empresa-mãe holandesa detém uma participação de pelo menos 5% em tal companhia.
O rendimento recebido por uma empresa holandesa a partir de uma sucursal estrangeira está isento de imposto sobre as sociedades holandesas desde que tenha um estabelecimento estável ou representante. O rendimento global independentemente da sua localização, obtido por uma empresa holandesa é, no entanto, rendimento tributável para efeitos de imposto sobre as empresas.

Quanto ao sistema fiscal de particulares, o pagamento do imposto acontece anualmente. A Holanda também tem uma carga tributária alta, deixando o profissional que ganha 200.000 Euros por ano com 54,7% do total, equivalente a 109.407 Euros. Na Holanda, os impostos são dimensionados de acordo com níveis de rendimentos, mas geralmente são bastante elevados. O ano fiscal é o ano civil. Os cidadãos declaram os seus rendimentos do ano anterior, até e incluindo Março. O sistema fiscal integra taxas pagas para o sistema básico de pensões de aposentação, o sistema de pensão de sobrevivência, e o sistema nacional de seguro de cuidados médicos especiais.
Desde 1 de Janeiro de 2001, existem três tipos de impostos para rendimentos tributáveis. Estes tipos de rendimentos são reunidos em três grupos:
  • Rendimentos tributáveis de trabalho;
  • Rendimentos tributáveis de juros;
  • Rendimentos tributáveis provenientes de poupanças e investimentos.

O regime fiscal na Holanda torna-se mais favorável para as empresas pois a lei actual isenta do pagamento de impostos, as empresas não residentes que possuam mais de 10% ou mais de 20 milhões de euros de capital de uma empresa a operar em Portugal. Isto significou que nos últimos quatro anos, a participação de Américo Amorim na Galp, através de uma empresa holandesa, duplicou de valor. A participação de 33,34% que é detida pela Amorim Energia BV, entre 2006 e Setembro de 2010, já tinha recebido 606 milhões de euros em dividendos. Este valor foi tributado, mas segundo as regras da Holanda: isenção de impostos sobre os dividendos.

A Google é outra das empresas internacionais que recorrem à Holanda: conseguiu baixar os impostos em 2,2 mil milhões de euros durante os últimos três anos, graças a uma estratégia que passa por transferir a maior parte dos lucros conseguidos fora dos Estados Unidos para as Bermudas, através da Irlanda e da Holanda. A filial de Dublin tem 88% das receitas fora dos Estados Unidos - logo aí a Google evita as taxas de imposto aplicadas nos Estados Unidos, que são mais elevadas. Depois, o dinheiro passa por uma sociedade holandesa, para aproveitar as isenções fiscais, e acaba nas Bermudas. A empresa paga apenas uma taxa de 2,4% sobre os lucros obtidos fora dos EUA.

Em 2009, a Casa Branca emitiu um comunicado onde os Países Baixos foram mencionados como paraíso fiscal na medida em que "pode ser visto como um paraíso fiscal intermediário para as empresas estrangeiras". A Holanda não consta, no entanto, nas listas dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis em Portugal.

Em conclusão, a Holanda é um país cujo sistema fiscal é estável e privilegia o comércio internacional e a localização de 'holdings", ao contrário de Portugal onde proliferam tributações adicionais, bem como uma desconsideração fiscal das menos-valias.
crbst_10109737...."Na vanguarda de todas as Constituições europeias e mundiais o nosso diploma fundamental previu e definiu as responsabilidades política, civil e criminal dos detentores de cargos políticos no exercício das suas funções."

 

Artigo de:

Maria João Freitas

Advogada

 

 

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"....Inerente, à prática de advocacia, está a criação de vastos montantes de informação, quase todos sob a forma de papel. Este mesmo papel é copiado, organizado, guardado, distribuído e até traduzido. Porém, esse uso pode ser circunscrito e a Web é um meio para alcançar esse objectivo..."

- autora Maria João Freitas

 

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"O presente ensaio tem por objetivo demonstrar de uma forma genérica e sucinta o contrato de franchinsing, tanto em seus termos jurídicos quanto em seus aspectos econômicos e sociais, mormente pela importância que vem ganhando esta espécie de contrato mercantil ao longo dos anos."

autores Luiz Fernando Moreira ( Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ) e William Junqueira Ramos ( Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar )

 

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A morosidade dos processos desacredita o sistema judicial como mediador e solucionador dos conflitos inerentes à livre actuação dos agentes económicos nos mercados."

-  autora Maria João Freitas

 

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