Contra_RCJ2

Foi criado um grupo de contestação e discussão sobre as custas judiciais.

O actual regime das custas judiciais encontra-se vertido no Decreto-lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro e na Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril.
Por si só, este Decreto-lei apenas se aplica aos processos iniciados após a sua entrada em vigência.

Acontece que, a nova proposta de lei propõe ser aplicada a todos os processos pendentes, claramente violando os princípios gerais da certeza jurídica e da não retroactividade da lei.

O valor das custas é desproporcionado ao custo objectivo, racional e devido em cada processo, atentos os actos praticados, a sua qualidade e o tempo em que o são.

O agravamento das custas judiciais é exponencial a todos os processos. É inegável que se cria aqui uma obstrução no acesso à justiça, tendo em conta critérios quantitativos, o que parece chocar com os pilares do Estado de Direito Democrático.

A proposta apresentada pelo Governo claramente viola a Constituição da República Portuguesa.

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