25% de desconto em qualquer livro publicado Código do Cupão: LULUBOOKUK305 Cupão expira a 31 de Janeiro de 2012
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 Foi criado um grupo de contestação e discussão sobre as custas judiciais. O actual regime das custas judiciais encontra-se vertido no Decreto-lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro e na Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril. Por si só, este Decreto-lei apenas se aplica aos processos iniciados após a sua entrada em vigência.
Acontece que, a nova proposta de lei propõe ser aplicada a todos os processos pendentes, claramente violando os princípios gerais da certeza jurídica e da não retroactividade da lei.
O valor das custas é desproporcionado ao custo objectivo, racional e devido em cada processo, atentos os actos praticados, a sua qualidade e o tempo em que o são.
O agravamento das custas judiciais é exponencial a todos os processos. É inegável que se cria aqui uma obstrução no acesso à justiça, tendo em conta critérios quantitativos, o que parece chocar com os pilares do Estado de Direito Democrático.
A proposta apresentada pelo Governo claramente viola a Constituição da República Portuguesa.
http://www.facebook.com/groups/208410685912906/
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| Proposta de Lei 29/XII |
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Procede à sexta alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro. [formato DOC] [formato PDF]
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| 2011-10-21 | Entrada |
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| 2011-10-26 | Admissão |
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| 2011-10-26 | Anúncio |
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| 2011-10-26 | Publicação |
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| 2011-10-26 | Baixa comissão distribuição inicial generalidade |
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| Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente |
| Pedidos parecer a: |
Conselho Superior da Magistratura em 2011-11-03 Conselho dos Oficiais de Justiça em 2011-11-03 Ordem dos Advogados em 2011-11-03 Sindicato dos Oficiais de Justiça em 2011-12-07 Câmara dos Solicitadores em 2011-11-03 Conselho Superior do Ministério Público em 2011-11-03 Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais em 2011-11-03 Associação Sindical dos Juízes Portugueses em 2011-12-07 Sindicato dos Magistrados do Ministério Público em 2011-12-07 Sindicato dos Funcionários Judiciais em 2011-12-07 |
Data do Relatório/Parecer: 2011.12.07 Votação na Reunião da Comissão nº. 35 em 2011-12-07 Aprovado por unanimidade
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Relatores: |
João Oliveira (PCP) Data de nomeação: 2011.11.02 Data de entrega do Relatório: 2011.12.07 |
Data de envio do relatório ao Presidente da AR: 2011.12.07
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| 2011-12-09 | Discussão generalidade |
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| 2011-12-09 | Votação na generalidade |
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Votação na Reunião Plenária nº. 48 Aprovado Contra: PCP, BE, PEV A Favor: PSD, PS, CDS-PP
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| 2011-12-09 | Baixa comissão especialidade |
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| Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente |
Data do Relatório/Parecer: 2011.12.21 Votação na Reunião da Comissão nº. 39 em 2011-12-21, Texto Final aprovado Artigo a Artigo - Ausência do PEV Aprovado
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| 2011-12-22 | Votação final global |
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Votação na Reunião Plenária nº. 53, Texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 29/XII/1.ª. Aprovado Contra: PCP, BE, PEV A Favor: PSD, PS, CDS-PP
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Decreto Legislativo Regional n.º 20/2011/M. D.R. n.º 246, Série I de 2011-12-26
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Define as taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas

Decreto-Lei n.º 119/2011. D.R. n.º 246, Série I de 2011-12-26
Ministério das Finanças
Estabelece com carácter permanente o limite legal da garantia de 100 000 euros por parte do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, para o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito participantes no caso de se verificar a indisponibilidade dos depósitos
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