A nova lei de protecção de utentes de serviços essenciais vai entupir os tribunais com acções desencadeadas pelas empresas de serviços públicos essenciais (telecomunicações, água, energia, entre outros), com o intuito de receberem pagamentos atrasados pelos serviços prestados. A Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro altera a anterior Lei n.º 23/96, de 26 de Julho e entra em vigor a 26 de Maio de 2008.


