A partir de 5 de Janeiro de 2009, com a entrada em vigor do artigo 17.º da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro, os processos judiciais passam a ser tramitados essencialmente de forma electrónica, através do sistema CITIUS, passando todo o fluxo
processual a estar coberto por aplicações informáticas. Com o propósito de explicar os novos procedimentos e de elucidar
algumas dúvidas pode consultar aqui documentos de perguntas e respostas sobre os novos procedimentos e sobre o processo electrónico.

A entrega de peças processuais pelos mandatários, como a elaboração de pareceres, despachos, despachos finais ou sentenças pelos magistrados ou a prática de actos pela secretaria passam a ser concretizados de forma desmaterializada.

Os documentos em anexo contêm os esclarecimentos mais importantes sobre diversas questões, tais como a forma de organização do processo electrónico e do processo em papel ou o modo de consulta do processo.

Para mais informações consulte a página deste site sobre o CITIUS.