Legenda: 1- Juiz Presidente; 2 - Representante do Ministério Público; 3 - Mandatário do Autor/ ou Partes Civis em Processo Penal; 4 - Mandatário do Réu/ Defensor do Arguido em Processo Penal; 5 - Funcionário Judicial; 6 - Testemunha; 7 - Arguidos; 8 - Assistência.

(N: Na maior parte das audiências, a posição dos mandatários não é tão rígida, pois, depende de vários factores, in loco.)

© Desenhado por Maria João Freitas

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Dever geral de urbanidade

No exercício da profissão deve o advogado proceder com urbanidade, nomeadamente para com os outros advogados, magistrados, funcionários das secretarias, peritos, intérpretes, testemunhas e outros intervenientes nos processos.
Dos deveres para com os julgadores

1 - O advogado deve, sempre sem prejuízo da sua independência, tratar os Juízes com o respeito devido à função que exercem e abster-se de intervir nas suas decisões, quer directamente, em conversa ou por escrito quer por interposta pessoa, sendo como tal considerada a própria parte.

2 – É especialmente vedado aos advogados enviar ou fazer enviar aos juízes quaisquer memoriais ou recorrer a processos desleais de defesa dos interesses das partes.
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