Com a entrada em vigor da Reforma da Acção Executiva, pelos DLs n.ºs 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro e 200/2003, de 10 de Setembro, procedeu-se a uma alteração substancial desta acção, de tal forma que, as minutas aqui apresentadas deixaram de ter utilidade prática. No entanto, por uma questão de interesse continuarão disponíveis.