Os Centros Distritais de Estágio poderão constituir um corpo de patronos formadores, que. em articulação com o Centro de Estágio e sob a orientação deste, assegurem o acompanhamento dos Estagiários no segundo período de formação.
Artigo 17º *
Deveres do Patrono Formador
São aplicáveis ao Patrono Formador os deveres impostos aos Patronos nas alíneas b) a d) e f) do artigo 15º deste regulamento.
* Regulamento dos Centros Distritais de Estágio da Ordem dos Advogados Portugueses
Artigo 17º *
Deveres do Patrono Formador
São aplicáveis ao Patrono Formador os deveres impostos aos Patronos nas alíneas b) a d) e f) do artigo 15º deste regulamento.
* Regulamento dos Centros Distritais de Estágio da Ordem dos Advogados Portugueses


