Ajude a aumentar a lista de minutas. Basta enviar a sua minuta no formato que quiser, por e-mail para advocaciaparainiciados-minutas@yahoo.com.br Participe!. Aviso: Estas minutas pretendem ser apenas exemplificativas. Poderão ainda conter incorrecções e inexactidões, pelo que devem ser sempre revistas e corrigidas. As minutas não dispensam a consulta da legislação portuguesa.
Com a entrada em vigor da Reforma da Acção Executiva, pelos DLs n.ºs 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro e 200/2003, de 10 de Setembro, procedeu-se a uma alteração substancial desta acção, de tal forma que, as minutas aqui apresentadas deixaram de ter utilidade prática. No entanto, por uma questão de interesse continuarão disponíveis.
Pode encontrar os novos modelos de requerimentos executivos, aqui.