Os Advogados
Artigo 86º *
Dos deveres recíprocos dos advogados
1 — Constituem deveres dos advogados nas suas relações recíprocas:
a)Proceder com a maior correcção e urbanidade, abstendo qualquer ataque
pessoal ou alusão deprimente;
b) Não se pronunciar publicamente sobre questão que confiada a outro
advogado, salvo na presença deste ou com seu prévio acordo;
c) Actuar com a maior lealdade, não procurando obter vantagens ilegítimas ou
indevidas para os seus constituintes ou clientes.
d) Não contactar ou manter relações, mesmo por escrito, parte contrária
representada por advogado, salvo previamente autorizado por este;
e)Não invocar publicamente, em especial perante tribunais, quaisquer
negociações transaccionais, malogradas, quer verbais quer escritas, em que tenha
intervindo advogado;
f)Não assinar pareceres, peças processuais ou outros escritos profissionais que
não tenha feito ou em que não tenha colaborado.
2 - o advogado a quem se pretenda cometer assunto anteriormente confiado a
outro advogado fará tudo quanto de si dependa para que este seja pago dos
honorários e mais quantias em divida, devendo expor verbalmente ou por escrito ao
colega as razões da aceitação do mandato e dar-lhe conta dos esforços que tenha
empregado para aquele efeito.
* E.O.A.