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    * reconhecimento de assinaturas e a certificação de fotocópias 

    * Regime Jurídico das Sociedades de Advogados 

    *
Lei n.º 15/2005. DR 18 SÉRIE I-A de 2005-01-26
      Assembleia da República Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga 
o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes 
    
   * 
Alterações ao Regulamento Geral da Formação, 20-01-2005 
 
   *
Lei n.o 49/2004 de 24 de Agosto, define o sentido e o alcance dos actos próprios 
dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita 

    *
REGRAS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ESTÁGIO E 
ATRIBUIÇÃO DA INFORMAÇÃO FINAL ( ARTIGO 45º DO RGF) 
 

    *Alteração ao Regulamento de Inscrição 25.11.2003 

    *Protocolo Entre a Ordem dos Advogados, o Conselho 
      Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, a Câmara dos Solicitadores e a 
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO (6.03.2003) 

    * Uia Standards for Lawyers Establishing a Legal Practice Outside Their Home 
Country and Turin Principles of Professional Conduct for the Legal Profession in the 
21st Century 

    *Publicidade de advogados (Parecer E-41/02 do Conselho geral da Ordem dos 
Advogados)  

    * Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia (versão inglesa).
 Os Advogados

Artigo 86º *

Dos deveres recíprocos dos advogados

1 — Constituem deveres dos advogados nas suas relações recíprocas:

            a)Proceder com a maior correcção e urbanidade, abstendo qualquer ataque 
pessoal ou alusão deprimente;

            b) Não se pronunciar publicamente sobre questão que confiada a outro 
advogado, salvo na presença deste ou com seu prévio acordo;

            c) Actuar com a maior lealdade, não procurando obter vantagens ilegítimas ou 
indevidas para os seus constituintes ou clientes.

        d) Não contactar ou manter relações, mesmo por escrito, parte contrária 
representada por advogado, salvo previamente autorizado por este;

        e)Não invocar publicamente, em especial perante tribunais, quaisquer 
negociações transaccionais, malogradas, quer verbais quer escritas, em que tenha 
intervindo advogado;

        f)Não assinar pareceres, peças processuais ou outros escritos profissionais que 
não tenha feito ou em que não tenha colaborado.

        2 - o advogado a quem se pretenda cometer assunto anteriormente confiado a 
outro advogado fará tudo quanto de si dependa para que este seja pago dos 
honorários e mais quantias em divida, devendo expor verbalmente ou por escrito ao 
colega as razões da aceitação do mandato e dar-lhe conta dos esforços que tenha 
empregado para aquele efeito.

         

        * E.O.A.
Escritório I 
Patronos Formadores

Os Centros Distritais de Estágio poderão constituir um corpo de patronos 
formadores, que. em articulação com o Centro de Estágio e sob a orientação deste,
assegurem o acompanhamento dos Estagiários no segundo período de formação.

Artigo 17º *

Deveres do Patrono Formador

São aplicáveis ao Patrono Formador os deveres impostos aos Patronos nas 
alíneas b) a d) e f) do artigo 15º deste regulamento.

* Regulamento dos Centros Distritais de Estágio da Ordem dos Advogados 
Portugueses

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