3. A nova lei de protecção de utentes de serviços essenciais vai entupir os tribunais com acções desencadeadas pelas empresas de serviços públicos essenciais (telecomunicações, água, energia, entre outros), com o intuito de receberem pagamentos atrasados pelos serviços prestados. A Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro altera a anterior Lei n.º 23/96, de 26 de Julho e entra em vigor a 26 de Maio de 2008.
CITIUS A partir de 5 de Janeiro de 2009, com a entrada em vigor do artigo 17.º da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro, os processos judiciais passam a ser tramitados essencialmente de forma electrónica, através do sistema CITIUS, passando todo o fluxo processual a estar coberto por aplicações informáticas. Com o propósito de explicar os novos procedimentos e de elucidar algumas dúvidas pode consultar aqui documentos de perguntas e respostas sobre os novos procedimentos e sobre o processo electrónico.
A entrega de peças processuais pelos mandatários, como a elaboração de pareceres, despachos, despachos finais ou sentenças pelos magistrados ou a prática de actos pela secretaria passam a ser concretizados de forma desmaterializada.
Os documentos em anexo contêm os esclarecimentos mais importantes sobre diversas questões, tais como a forma de organização do processo electrónico e do processo em papel ou o modo de consulta do processo.